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A oportunidade não bate à porta, ela aparece quando se derruba a porta.

"Recebemos, em 20 de Fevereiro, mais uma cópia do mesmo documento, com pequenas alterações, para pior, onde o sénior passou a principal, e a remuneração, a uma desilusão total.
Sob a aparência, o governo está, indubitavelmente, a brincar com os Enfermeiros. Aqui, o que parece é. Ora, a nossa Classe devia merecer-lhe mais respeito, pelo que é e realiza. O afrontamento que o governo lhe está a fazer, é um mau agoiro para a saúde, também dele.
Sabe-se, cada vez mais claramente, que à falta de engenho e arte para governar, o dito cujo recorre à provocação dos grupos profissionais. O nosso não escapou a esta prática selvagem. Desiludam-se os que pensavam outra coisa, nomeadamente que não seja, ainda pior, do que parece...
Com dois médicos a servirem de pontas de lança, na governação da saúde, seria de esperar o pior, para a Enfermagem.
Há suspeitas de que estejam a preparar-se para encostarem a carreira de Enfermagem, às carreiras técnico-profissionais. Com uma tabela a começar no nível 12, é o que se visualiza. Pretende abafar um direito adquirido em 1989/90, pelo DL 34/90, onde os licenciados, em Enfermagem, deviam ascender ao 2º escalão de especialista, índice 160, que é a correspondência ao ingresso na carreira técnica superior.
Fingem esquecer este direito nosso, apesar de, cinicamente, com justiça incontornável, aliás, classificarem a nossa carreira, entre as técnicas superiores, com o grau máximo de complexidade; o grau 3.
A nossa reclassificação pecuniária correcta antecede, em muitos anos, a crise, que não deve ser pretexto para que não se nos faça justiça. Estamos a exigir o mesmo que foi feito aos professores do ensino básico e secundário, nas mesmíssimas circunstâncias. Pior, ainda: à medida que iam adquirindo os complementos de licenciatura, iam à secretaria receber a remuneração correspondente. Não é constitucionalmente admissível haver dois pesos e duas medidas, em igualdade de circunstâncias." Fonte: SE



O número de faltas justificadas para assistência à família é aumentado, assim como as situações em que isso pode acontecer. A partir de Janeiro de 2009, cada trabalhador terá direito a faltar 60 dias por ano para dar assistência a filhos, cônjuges, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, quando no Código em vigor apenas tinham direito a 45 dias. Além disso, os trabalhadores cujo cônjuge ou pessoa a viver em união de facto tenha doença crónica ou deficiência têm direito a mais 15 dias de faltas justificadas para lhes prestar apoio.
O pai e a mãe têm direito a uma licença parental inicial de quatro ou cinco meses (pagos a 100%) após o nascimento da criança, mas, se decidirem partilhar a licença, a duração estende-se até aos seis meses (pagos a 80%). Isto significa que a mãe pode decidir ficar em casa cinco meses e o pai um, por exemplo. Passado este período, os progenitores têm ainda direito a mais três meses cada, mas, neste caso, apenas receberão 25% da remuneração bruta, o que poderá afastar os trabalhadores de mais baixos rendimentos. No caso de adopção de menores de 15 anos, os pais têm precisamente os mesmos direitos e a licença é acrescida de 30 dias no caso da adopções de mais de uma criança. Até aqui, a duração máxima da licença era de cinco meses, pagos a 80%.
Para a generalidade dos trabalhadores contratados sem termo, o período experimental passa de três para seis meses. A grande novidade introduzida é que este período pode ser reduzido ou eliminado em função da duração de contratos a termo, temporário ou de prestação de serviços com a mesma empresa. Esta alteração vai beneficiar essencialmente os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho com contratos precários e que passem ao quadro. Um dos riscos do aumento do período experimental é a sua utilização em substituição dos contratos a prazo, uma vez que a empresa pode cessar o contrato sem invocar justa causa. Para tentar conter isso e no caso de já terem decorrido quatro meses da experiência, o patrão é obrigado a avisar o trabalhador 15 dias antes de revogar o contrato.
A lei abre a porta à flexibilidade de horários de trabalho dentro de certos limites. Desde logo, o patrão e o trabalhador podem acordar que, durante um determinado período, o tempo de trabalho é medido em termos médios e os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias ou reduzidos para as seis horas. Os trabalhadores têm 14 dias para dizerem se concordam e, se 75% aceitar a proposta, o regime aplica-se a todos. Nos contratos colectivos pode ir-se mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos. Por acordo individual, a empresa e o trabalhador podem decidir concentrar os horários em apenas quatro dias da semana, ou até menos, mas mais uma vez os contratos colectivos podem ir mais longe e concentrar o horário em menos dias, desde que sejam seguidos de dois dias de descanso.
Desde logo, o novo Código do Trabalho altera a noção de contrato de trabalho para facilitar a identificação dos falsos recibos verdes e penaliza as empresas que recorrerem a este expediente: em caso de reincidência perdem os subsídios e benefícios concedidos pelo Estado e poderão ver suspensa a actividade por dois anos. Por outro lado, a proposta que será aprovada esta semana alarga as restrições da contratação a termo: além do posto de trabalho não poder ter sido ocupado anteriormente por trabalhador a termo, acrescentam-se ainda os contratos temporários ou de prestação de serviço com o mesmo empregador ou sociedade de que faça parte, além das situações em que há partilha de serviços. A duração máxima dos contratos a prazo é ainda reduzida e passa dos actuais seis para os três anos, sendo que este limite se aplica também aos contratos temporários ou de prestação de serviços celebrados com o mesmo empregador. Adicionalmente, restringe-se o uso de contratos a termo no lançamento de novas actividades ou na abertura de uma nova empresa. Esta possibilidade apenas é permitida às empresas com menos de 750 trabalhadores. Prevê-se ainda uma alteração do Código Contributivo para penalizar em 3% as contribuições pagas pela empresa sobre os trabalhadores a termo, reduz-se a taxa em 1% para os trabalhadores do quadro e cria-se uma taxa de 5% sobre os recibos verdes.
Sempre que seja do interesse da empresa e isso não implique "prejuízo sério para o trabalhador", a entidade patronal pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho ou mudar as suas funções por um período máximo de seis meses.
A medida já é aplicada em algumas empresas, mas o actual Código do Trabalho nada diz sobre ela. A partir de Janeiro de 2009, a nova lei vai dizer expressamente que os trabalhadores que não sejam sindicalizados poderão escolher o contrato colectivo que querem que lhes seja aplicado e mesmo que ele caduque continuam a ser abrangidos por algumas das suas normas. Esta possibilidade pode reduzir o número de trabalhadores que se sindicalizam, uma vez que podem usufruir dos benefícios dos contratos negociados pelo sindicato sem fazerem parte dele. A caducidade dos contratos e a criação de novos mecanismos de arbitragem para resolver impasses negociais são medidas que o Governo considera "amigas da negociação", mas os sindicatos discordam." Fonte: Jornal de NegóciosA negociação das carreiras dos profissionais de saúde é uma das questões por detrás da greve convocada para hoje pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP).
Ana Jorge falava aos jornalistas no final de um debate na Assembleia da República em que abordou as varias temáticas do sector, nomeadamente a questão das taxas moderadoras, cujo o fim é solicitado pela oposição.
No fim do debate, questionada pelos jornalistas sobre a greve dos enfermeiros iniciada as 00:00 de hoje, Ana Jorge escusou-se a comentar os níveis de adesão (os sindicatos falam em mais 80 por cento), mas reiterou a necessidade "de um ambiente de tranqulidade" para as negociações em curso.
Em conferência de imprensa sobre a greve, o presidente do SEP ameaçou hoje regressar aos protestos caso o Governo não avance na revisão das carreiras.
"Esperamos que a senhora ministra cumpra o compromisso de entregar uma proposta reformulada que constitua uma base negocial de partida para a negociação da carreira e que marque uma reunião de negociação", disse.
"Se o MS não repensar a proposta da revisão das carreiras, as formas de luta podem radicalizar-se", acrescentou.
SMM/GC. Fonte rtp
Alguns vídeos sobre a greve
O sindicato dos enfermeiros portugueses (SEP) marcou para hoje uma paralisação de 24 horas para protestar contra a «degradação das condições de trabalho» destes profissionais, as quais, diz, se tem «acentuado nos últimos anos».
A dirigente do SEP Guadalupe Simões disse à agência Lusa que a adesão global no turno da madrugada, das 00h00 às 08h00, ronda os 81,5% dos enfermeiros, sendo que na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, a adesão de greve foi de 100%.
O SEP acusa o Ministério da Saúde de «não pretender legislar as Carreiras Especiais da Saúde, designadamente a de Enfermagem, até às eleições legislativas», situação que afirma não poder permitir e, por isso, decidiu avançar para a greve.